Por Inês Nunes | Assistente Hospitalar de Ginecologia e Obstetrícia – Centro Materno-Infantil do Norte – CMIN, Centro Hospitalar e Universitário do Porto – CHUP | Professora Auxiliar Convidada de Obstetrícia do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, ICBAS, Universidade do Porto
A oxigenoterapia materna é amplamente utilizada nos blocos de parto sem que haja evidência científica que sustente a sua segurança e eficácia na resolução de eventos CTG sugestivos de hipóxia fetal. Neste estudo, foi avaliado o impacto da oxigenoterapia materna na resolução de eventos CTG categoria II (ACOG). Foi realizada uma análise secundária do ensaio randomizado que incluiu grávidas de termo, em trabalho de parto (fase activa), com CTGs categoria II, e que comparou a administração de O2 (10L/min) com ar ambiente (AA), por máscara facial, até ao parto. Foram incluídas 114 grávidas (57 O2 e 57 AA). Não houve diferenças na resolução de desacelerações repetitivas em 60’ (O2 75.4% vs AA 86.0%, p=0.15). Ambos os grupos apresentaram taxas semelhantes do desfecho primário composto (desacelerações variáveis recorrentes, tardias recorrentes e prolongadas, taquicardia e baixa variabilidade em 60’ após randomização – O2 42.1% vs AA 47.4%, RR 0.9 [95% IC 0.6-1.3]). O tempo até resolução das desacelerações variáveis e a área total de desaceleração foram semelhantes, bem como os eventos CTG nos 60’ pré e pós randomização. As principais limitações são: limitado número de participantes; duração limitada do CTG e inclusão de desacelerações variáveis no desfecho primário (relacionadas com compressão do cordão). Os principais pontos fortes são: desenho do estudo, comparação direta do O2 com AA e avaliação composta de eventos sugestivos de hipóxia fetal. Este estudo sugere que a oxigenoterapia materna não se associa a resolução de eventos de alto risco de hipóxia fetal. A abordagem do estado fetal não tranquilizador intraparto deve ser baseada na evidência já que é um dos principais motivos das cesarianas intraparto. Finalmente, a oxigenoterapia materna deverá ser avaliada à luz da evidência sobre os efeitos deletérios da hiperoxigenação no adulto e no período neonatal e da ausência de evidência de benefício na gravidez.