Na prática clínica obstétrica somos frequentemente confrontados com uma questão: Doutor(a) a minha actividade profissional confere risco acrescido à minha gravidez? Esta é uma questão de resposta difícil porque a evidência científica na literatura é escassa e muitas vezes resta-nos o bom senso. As escalas de avaliação de risco na gravidez não são bons instrumentos auxiliares e em muitas situações é necessário aferir a necessidade de um certificado de incapacidade temporária gravidez com ou sem risco clínico.
Esta revisão sistemática e meta-análise incluiu 80 estudos observacionais, num total de 853.149 grávidas. Os dados revelam que o levante de um peso total diário ≥ 100kg se associa a um maior risco de parto pré-termo (OR 1.31, IC 95% 1.11-1.56) e a baixo peso à nascença (OR 2.08, IC 95% 1.06-4.11). O levante de objectos com peso superior a 11Kg foi associado a maior risco de aborto (OR 1.31, IC 95% 1.08-1.58). Períodos prolongados em posição ortostática associam-se a risco de parto pré-termo (OR 1.11, IC 95% 1.02-1.22) e de fetos pequenos para a idade gestacional (OR 1.17, IC 95% 1.01-1.35). Uma actividade laboral com esforço físico intenso associou-se também a maior risco de parto pré-termo (OR 1.23, IC 95% 1.07-1.41) e a baixo peso à nascença (OR 1.79, IC 95% 1.11-2.87).
Esta revisão sistemática e metanálise apresenta no entanto limitações importantes que incluem o tipo de estudos incluídos, a heterogeneidade dos estudos, o nível de qualidade da evidência, a dificuldade da caracterização do esforço físico bem como na definição e avaliação dos desfechos avaliados.
Não obstante os riscos apresentados apontam para a importância da avaliação cuidada da actividade laboral da grávida, a necessidade de reajuste da mesma pela entidade patronal sempre que possível e a integração desta informação com outros riscos maternos, que possam conferir à gestação um risco acrescido de maus desfechos perinatais.