Por Ana Edral | Assistente Hospitalar de Ginecologia e Obstetrícia na Unidade Local de Saúde do Algarve – Faro
Numa consulta de rotina às 36 semanas de gravidez, a paciente, primigesta e saudável, com uma gestação sem intercorrências, solicita o agendamento de uma cesariana eletiva. Por razões profissionais e receio de complicações no parto, uma vez que uma sua irmã teve um parto em que distocia de ombros resultou em paralisia de Erb no recém-nascido.
Perante o pedido desta grávida, o que faria?
Este é o caso, hipotético, apresentado por Abana Pearl para iniciar um debate sobre a melhor resposta a um pedido de cesariana eletiva. Esta terá sempre de passar por um esclarecimento da grávida sobre riscos e benefícios de uma cesariana versus um parto vaginal, e o desenlace decorrerá, em qualquer caso, da decisão informada da grávida. Mas, na forma de reagir ao pedido de cesariana eletiva, o obstetra terá de tomar uma das posições que, no encalço deste caso, dois especialistas vêm defender: (a) aceder ao pedido da grávida ou (2) aconselhar a grávida a ter um parto vaginal.
Os argumentos apresentados, quer a favor, quer contra aceder ao pedido da paciente enriquecem a nossa bagagem de conhecimentos e ideias sobre o tema. O desafio é tirarmos as nossas conclusões e aprendermos com a maneira como os autores abordam a questão, que é incontornável numa época em que assistimos ao aumento consistente das taxas de cesariana a nível global; em que se colocam múltiplas questões de gestão, organização dos serviços e escassez de recursos; em que temos pacientes cada vez mais informados, mas ainda sujeitos a viés cognitivo, e com diferentes escalas de valores (equacionando, por exemplo, riscos de saúde e carreira profissional) .
Ao tomarmos as nossas decisões, valorizamos mais os riscos biológicos para a mãe e para o recém-nascido, os valores éticos da paciente, ou a defesa da sua autonomia?